Muitas propriedades rurais brasileiras, formalizadas em holding ou sociedade familiar há duas ou três décadas, começam agora a enfrentar um desafio que a primeira geração de fundadores nunca precisou resolver: o que fazer quando netos, muitas vezes em número maior do que os filhos originais, começam a se tornar sócios de uma estrutura pensada para um grupo familiar bem menor. Esse crescimento numérico, por si só, já muda completamente a dinâmica de decisões dentro da sociedade.
Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, observa que essa diluição societária entre gerações representa desafio crescente para famílias rurais brasileiras, à medida que estruturas criadas décadas atrás passam por sua primeira grande transição de terceira geração.
Por que a terceira geração muda tudo na dinâmica familiar?
A primeira geração costuma ter vínculo direto e cotidiano com a terra, tendo construído a propriedade com as próprias mãos, enquanto a segunda geração, ainda que menos envolvida na operação diária, mantém proximidade relevante com o negócio original. Contudo, para Parajara Moraes Alves Junior, a terceira geração frequentemente já nasceu e cresceu distante da atividade rural, com vidas profissionais e interesses completamente diferentes daqueles que motivaram a criação da propriedade décadas antes.
Essa distância natural entre a terceira geração e a atividade produtiva original não representa necessariamente desinteresse ou desrespeito ao legado familiar, mas simplesmente reflexo de trajetórias de vida distintas que precisam ser reconhecidas e acomodadas dentro da estrutura societária existente.
O que acontece quando ninguém quer trabalhar na fazenda?
Conforme frisa Parajara Moraes Alves Junior, netos que se tornam sócios por herança, mas que nunca pretenderam trabalhar diretamente na propriedade, criam situação em que a sociedade passa a reunir membros ativos na gestão e membros exclusivamente investidores, dinâmica que exige regras claras sobre distribuição de resultados, remuneração pelo trabalho de quem gerencia e direitos de quem apenas detém participação societária.

Desse modo, famílias que não estabelecem essas regras com clareza costumam enfrentar ressentimento crescente entre os sócios ativos, que sentem que trabalham para sustentar participações de parentes que nunca colocaram os pés na propriedade, e os sócios passivos, que se sentem excluídos das decisões relevantes sobre seu próprio patrimônio.
Como diluir participação sem perder o controle da gestão?
Estruturas societárias com diferentes classes de cotas, algumas com direito a voto e outras apenas com direito a participação nos resultados financeiros, permitem que a família mantenha o controle de gestão concentrado em quem efetivamente trabalha na propriedade, enquanto os demais herdeiros recebem sua parte proporcional dos resultados sem interferir nas decisões operacionais do dia a dia.
Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, essa segregação de direitos, formalizada ainda antes que a terceira geração efetivamente assuma sua condição de sócios, representa solução tecnicamente sofisticada, mas cada vez mais necessária para famílias rurais brasileiras que já ultrapassaram duas transições geracionais completas.
O que famílias mais preparadas estão fazendo diferente?
Famílias que anteciparam essa discussão, revisando periodicamente seus contratos sociais e seus protocolos de governança à medida que novas gerações se aproximam da idade adulta, conseguem incorporar netos à sociedade de forma organizada, com expectativas claras desde o início sobre o papel que cada um desempenhará na estrutura familiar. Essa antecipação evita boa parte dos conflitos que costumam surgir quando a transição acontece de forma improvisada.
Para Parajara Moraes Alves Junior, tratar essa transição como processo contínuo, revisado a cada nova geração que se aproxima, representa a diferença entre famílias que preservam seu patrimônio rural ao longo de gerações e famílias que veem esse patrimônio se fragmentar por falta de planejamento adequado.