Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, costuma perceber que boa parte da insegurança de um credor recém-informado sobre um precatório vem de um vocabulário desconhecido, e não propriamente da complexidade do direito envolvido. Reunir três definições básicas, o que é o precatório, quem tem direito a recebê-lo e o que ocorre quando o titular original já não está vivo, ajuda a desfazer boa parte dessa confusão inicial.
Esse tipo de dúvida surge com frequência em causas previdenciárias que se arrastam por anos, quando o segurado ou sua família recebe a notícia de que venceu a ação, mas ainda precisa entender o que exatamente significa esperar por um precatório.
Vocabulário jurídico costuma ser um dos maiores obstáculos para o cidadão que, sem formação em Direito, precisa acompanhar um processo movido contra o poder público. Termos como precatório, RPV, transitado em julgado e habilitação de herdeiros aparecem com naturalidade em decisões judiciais, mas raramente vêm acompanhados de explicação acessível para quem lê pela primeira vez.
Precatório: o termo que assusta antes de ser entendido
Precatório é a forma pela qual a Fazenda Pública paga dívidas reconhecidas por decisão judicial definitiva quando o valor devido ultrapassa o limite fixado para pagamento por Requisição de Pequeno Valor, a RPV. Ao contrário de uma cobrança entre particulares, esse pagamento segue rito próprio, previsto na Constituição, que passa pela inclusão do valor no orçamento do ente público responsável, seja União, estado ou município.
Em causas previdenciárias, o precatório costuma aparecer quando o segurado obtém, judicialmente, o reconhecimento de tempo de contribuição não computado pelo INSS ou a revisão de um benefício, e o valor retroativo apurado supera o teto da RPV vigente para o ente devedor.
Credor: quem, na prática, tem direito a receber
Tem direito ao precatório a parte reconhecida como vencedora na própria decisão judicial. Isso parece simples, mas admite variações importantes. Quando mais de uma pessoa figura no processo, por exemplo em ações que envolveram litisconsórcio, o valor costuma ser dividido proporcionalmente entre os credores reconhecidos. Quando houve cessão do crédito a terceiros antes da expedição do precatório, é o cessionário, e não o autor original da ação, quem figura como credor perante o tribunal.
Sucessão: o que muda quando o credor original falece
Um dos pontos que Pedro Francisco Guimarães Solino mais esclarece em consultas sobre o tema é o que acontece quando o titular do precatório falece antes do pagamento. Nessas situações, o direito ao crédito passa aos herdeiros, mas a transmissão não é automática, depende da habilitação formal no processo, etapa em que os sucessores comprovam a condição de herdeiros e passam a figurar oficialmente como titulares do direito, seja em nome do espólio, seja individualmente, conforme o andamento processual.
Enquanto essa habilitação não é concluída, o precatório permanece formalmente vinculado ao nome do credor falecido perante o tribunal, o que pode gerar dificuldades práticas para qualquer movimentação relacionada ao crédito, incluindo eventual negociação. Por isso, regularizar a sucessão costuma ser o primeiro passo recomendado a famílias que descobrem a existência de um precatório após o falecimento do titular original.
Havendo mais de um herdeiro, a habilitação também deve refletir a proporção de cada um no valor a receber, o que evita divergências futuras sobre a divisão do crédito quando o pagamento finalmente ocorrer, seja pela via regular, seja por eventual cessão do direito a terceiros interessados.
Por que esses três conceitos andam juntos
Entender o que é o precatório, quem tem direito a recebê-lo e como funciona a sucessão em caso de falecimento do credor original forma a base sobre a qual qualquer outra decisão relacionada ao crédito, incluindo eventual negociação com terceiros, deve ser construída. Sem essa base, o credor ou seus herdeiros ficam mais suscetíveis a mal-entendidos sobre o próprio direito que possuem.
Cada precatório carrega particularidades quanto ao processo que o originou, ao ente devedor e à eventual existência de mais de um titular, o que torna recomendável a análise individual da documentação antes de qualquer conclusão sobre o valor ou o prazo de recebimento.
Também é recomendável reunir, desde o início, a documentação que comprove o parentesco e a qualidade de herdeiro de cada sucessor, já que essa comprovação costuma ser exigida pelo tribunal antes de qualquer alteração no cadastro do precatório. Atrasar essa organização documental é uma das razões mais comuns para que famílias percam tempo entre o falecimento do credor original e a efetiva habilitação no processo.
Conclusão
Compreender esses três conceitos básicos, precatório, direito ao recebimento e sucessão por herdeiros, é o ponto de partida para lidar com mais segurança em um processo que costuma trazer terminologia pouco familiar ao cidadão comum. Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que, sobretudo nos casos envolvendo sucessão hereditária, a regularização da habilitação no processo deve anteceder qualquer decisão sobre o destino do crédito, sempre a partir do exame da documentação específica de cada caso.