Seguro contratado por telefone sem gravação da ligação pode ser cancelado, orienta Pedro Francisco Guimarães Solino

Por Lucy Hartwick 5 Min de leitura

Regras de proteção ao consumidor garantem direito de arrependimento e exigem registro da venda para evitar contratações não autorizadas

Uma ligação recebida oferecendo um seguro com condições supostamente vantajosas, seguida da cobrança de parcelas que o consumidor não reconhece ter autorizado, é uma situação recorrente entre quem contrata produtos financeiros por telefone. Em muitos casos, o cliente acredita ter apenas recebido informações sobre o produto, sem perceber que a ligação foi tratada pela operadora como uma adesão válida ao contrato de seguro, o que resulta em descontos mensais que só são percebidos semanas depois, ao conferir a fatura do cartão de crédito ou o extrato bancário.

Esse tipo de contratação integra os temas de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange contratações não reconhecidas, seguros não solicitados e demais situações envolvendo o dever de informação nas relações de consumo.

O que a legislação exige em vendas por telefone

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o que inclui vendas feitas por telefone, internet ou a domicílio. Esse direito permite que o consumidor desista da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de justificar o motivo da desistência.

Além disso, normas específicas do setor de seguros determinam que a venda realizada por telefone seja gravada, de modo a comprovar que o consumidor teve ciência das condições do produto e manifestou concordância expressa com a contratação. Essa exigência existe justamente para evitar situações em que uma simples ligação informativa seja tratada, unilateralmente, como uma adesão contratual válida.

Sinais de que a contratação pode ser questionada

Entre os elementos que podem indicar irregularidade na venda está a ausência de envio da apólice ou das condições gerais do seguro ao consumidor, a falta de clareza sobre o valor mensal que seria cobrado e a impossibilidade de a operadora apresentar a gravação da ligação em que o cliente teria manifestado concordância com a contratação. Quando a empresa não consegue comprovar que o consumidor efetivamente aceitou o produto, com pleno conhecimento de suas condições, abre-se a possibilidade de contestar a cobrança e solicitar o cancelamento do seguro, além da devolução dos valores já descontados.

Esse tipo de análise depende da documentação disponível em cada caso, incluindo faturas, comprovantes de contato com a central de atendimento e eventuais protocolos de cancelamento já solicitados anteriormente. A avaliação dessas evidências é parte do trabalho realizado por Pedro Francisco Guimarães Solino ao analisar demandas de consumidores que identificam cobranças de seguros não reconhecidos em suas faturas.

Caminhos para reverter a cobrança indevida

O primeiro passo recomendado é formalizar o pedido de cancelamento diretamente junto à seguradora ou à instituição responsável pela cobrança, solicitando também a devolução dos valores descontados desde o início da contratação questionada. Guardar o protocolo de atendimento, capturas de tela das faturas e qualquer comunicação recebida sobre o produto são medidas que ajudam a construir um histórico caso seja necessário recorrer a órgãos de proteção ao consumidor ou ao Poder Judiciário.

Quando a solução não é alcançada pela via administrativa, a análise sobre a viabilidade de uma ação judicial, incluindo o pedido de devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, deve considerar as circunstâncias específicas de cada contratação. Esse acompanhamento integra a atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em demandas relacionadas a seguros não solicitados e contratações não reconhecidas.

Conclusão

A exigência de gravação nas vendas de seguro por telefone existe para proteger o consumidor diante de contratações que ocorrem de forma rápida e, muitas vezes, pouco transparente. Conferir a fatura mensal, questionar cobranças não reconhecidas e exigir da empresa a comprovação de que a venda foi realizada dentro das regras são cuidados que ajudam a evitar prejuízo com produtos não desejados. Diante de dúvidas sobre a validade de uma contratação, a orientação jurídica pode esclarecer os caminhos disponíveis, tema que integra a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor.

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