Recuperação judicial no Brasil e nos EUA: Quais são as diferenças? Confira com Rodrigo Gonçalves Pimentel

By Diego Velázquez 6 Min Read

Como informa o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é um instrumento jurídico voltado à superação da crise empresarial, com o objetivo de preservar a atividade produtiva e equilibrar interesses entre devedor e credores. Isto posto, compreender as diferenças entre o modelo brasileiro e o sistema estadunidense é importante para empresários que operam ou investem em múltiplas jurisdições.

No Brasil, a recuperação judicial está estruturada na Lei 11.101/2005, com forte ênfase na função social da empresa e na preservação dos empregos. Já nos Estados Unidos, o Chapter 11 do Bankruptcy Code prioriza a reorganização financeira com ampla flexibilidade negocial. Com isso em mente, a seguir, abordaremos as diferenças legais e práticas entre os dois sistemas, com foco no impacto real para o empresário.

Como funciona a recuperação judicial no Brasil?

A recuperação judicial no Brasil inicia-se com o pedido formal ao Judiciário, acompanhado de demonstrações contábeis, relatório de causas da crise e plano preliminar de reorganização. Segundo Rodrigo Pimentel Advogado, após o deferimento, instaura-se o stay period, período de suspensão das execuções, que oferece fôlego financeiro e previsibilidade.

Durante esse período, a empresa permanece na condução de suas atividades, sob fiscalização do administrador judicial e do juízo competente. O plano de recuperação deve ser aprovado em assembleia de credores, respeitando quóruns legais por classe. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa estrutura fortalece a negociação coletiva, mas exige preparo técnico rigoroso e planejamento prévio consistente.

Além disso, a legislação brasileira delimita claramente quais créditos se submetem ao processo e quais permanecem fora, como determinados créditos tributários e fiduciários. Conforme ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa delimitação impacta diretamente a estratégia de reestruturação, especialmente em setores com alto endividamento bancário ou garantias reais relevantes.

O que caracteriza o Chapter 11 nos Estados Unidos?

O Chapter 11, por sua vez, apresenta uma lógica mais flexível e voltada à reorganização sob supervisão judicial com forte autonomia do devedor. Uma de suas diferenças mais relevantes é a abrangência do automatic stay, que suspende de forma ampla as cobranças, inclusive aquelas decorrentes de arrendamentos e contratos de leasing, garantindo proteção mais extensiva ao caixa da empresa durante o processo.

Além disso, diferente da recuperação judicial brasileira, o modelo norte-americano permite que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas utilizem o instituto, ampliando o alcance da reorganização, como menciona o Dr. Lucas Gomes Mochi. Outro elemento que merece atenção é a maior liberdade para rejeitar contratos onerosos e reorganizar passivos com menos formalismo assemblear. 

Comparar os modelos de recuperação judicial ajuda a compreender suas particularidades, destaca Rodrigo Gonçalves Pimentel.
Comparar os modelos de recuperação judicial ajuda a compreender suas particularidades, destaca Rodrigo Gonçalves Pimentel.

Quais são as principais diferenças estratégicas entre os modelos?

Embora ambos os sistemas tenham como finalidade evitar a falência e preservar valor econômico, existem diferenças práticas que influenciam diretamente o empresário. Entre os principais pontos de distinção, destacam-se:

  • Estrutura de votação: no Brasil, há divisão rígida por classes de credores; nos EUA, a aprovação pode ocorrer com maior flexibilidade e mecanismos de cram down mais amplos;
  • Legitimidade para requerer o benefício: No Chapter 11, pessoas físicas e jurídicas podem buscar a reorganização. No Brasil, a recuperação judicial é restrita às sociedades empresárias, incluindo produtores rurais que comprovem atividade empresarial regular;
  • Suspensão automática das dívidas: Nos EUA, o automatic stay suspende amplamente os débitos, inclusive leasing e arrendamentos. No Brasil, créditos com garantia fiduciária e contratos específicos não se submetem integralmente aos efeitos da recuperação judicial;
  • Financiamento durante o processo: o DIP financing nos EUA possui prioridade robusta; no Brasil, o crédito extraconcursal ainda enfrenta limitações práticas;
  • Tratamento de contratos: o Chapter 11 permite rejeição contratual com maior agilidade; a recuperação judicial brasileira impõe critérios mais restritivos;
  • Cultura negocial: o sistema norte-americano é marcado por pragmatismo econômico; o brasileiro mantém maior formalismo processual.

Essas diferenças exigem análise cuidadosa. Dessa maneira, a escolha da jurisdição ou a estruturação internacional de grupos empresariais deve considerar não apenas aspectos legais, mas também ambiente de crédito, perfil dos credores e maturidade do mercado.

Qual modelo oferece maior proteção ao empresário?

Em suma, a recuperação judicial brasileira e o Chapter 11 norte-americano partem de premissas semelhantes, mas operam com dinâmicas distintas. Enquanto o sistema dos Estados Unidos privilegia flexibilidade e financiamento prioritário, o brasileiro enfatiza controle judicial e equilíbrio entre credores.

Isto posto, de acordo com Rodrigo Pimentel Advogado, a escolha entre os dois deve considerar perfil do negócio, estrutura de capital e ambiente regulatório. Inclusive, em contextos de grave crise econômica e juros elevados, compreender essas diferenças pode representar a fronteira entre reestruturação sustentável e agravamento da insolvência.

Autor: Diego Velázquez

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