Pessoa com autismo pode ter direito ao BPC/LOAS, mas renda e avaliação decidem o pedido, explica Solino e Oliveira Advogados Associados

Por Lucy Hartwick 7 Min de leitura

Solino e Oliveira Advogados Associados detalha como a Lei 12.764/2012 e a Lei Orgânica da Assistência Social se aplicam a crianças e adultos com transtorno do espectro autista e os documentos que pesam na análise do INSS

Famílias que recebem o diagnóstico de transtorno do espectro autista costumam ouvir que a criança tem direito automático ao Benefício de Prestação Continuada, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que a informação é apenas parcialmente correta. A lei reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, o que abre caminho para o BPC/LOAS, mas o benefício depende também do critério de renda familiar e de uma avaliação que considera o impacto concreto do transtorno na vida da pessoa.

O tema alcança pais de crianças e adolescentes diagnosticados, adultos com autismo e famílias que tiveram o pedido negado sem entender o motivo.

O que diz a lei sobre o autismo

A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa definição garante acesso às políticas públicas destinadas a esse grupo, entre elas o BPC/LOAS.

O diagnóstico, porém, não basta sozinho. A Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, exige que a deficiência produza impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Como o espectro autista é amplo, a análise considera o grau de suporte de que a pessoa precisa, e não apenas o código do diagnóstico.

Os requisitos do BPC/LOAS

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso a partir de 65 anos que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. Não é preciso ter contribuído ao INSS, porque se trata de benefício assistencial.

O critério de renda é o ponto que mais gera indeferimentos. Em regra, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. A legislação admite que outros elementos sejam considerados para demonstrar a situação de vulnerabilidade, como gastos com tratamento, e o critério tem sido objeto de discussão administrativa e judicial, o que torna importante documentar as despesas da família.

A inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais é obrigatória, e as informações declaradas ali precisam coincidir com a realidade da família.

A situação das crianças

No caso de criança ou adolescente, a renda considerada é a do grupo familiar com quem ele vive. A avaliação leva em conta as limitações próprias da idade e o impacto do transtorno no desenvolvimento, na comunicação, na interação social e nas atividades do dia a dia, sempre em comparação com outras crianças da mesma faixa etária.

A avaliação médica e social

O pedido passa por avaliação médica e avaliação social, que juntas analisam as funções do corpo, as atividades e a participação, além das barreiras do ambiente. É nesse momento que a documentação faz diferença.

Relatórios de neurologistas, psiquiatras ou neuropediatras com o diagnóstico e o grau de suporte, laudos de equipes multidisciplinares, relatórios escolares que descrevam as necessidades de apoio, registros de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia e comprovantes de gastos com tratamento ajudam a demonstrar o impedimento e suas consequências. Descrições genéricas, que apenas repetem o diagnóstico, tendem a ter menos peso do que relatórios que explicam como o transtorno afeta a rotina.

Indeferimento e recurso

Quando o pedido é negado, a decisão deve ser lida com atenção para identificar o motivo: renda acima do limite, cadastro desatualizado ou conclusão de que o impedimento não atende ao critério legal. Cabe recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, com novos documentos que enfrentem o fundamento da negativa. Persistindo a divergência, a questão pode ser levada ao Judiciário, conforme as circunstâncias.

O benefício também está sujeito a revisões periódicas. Manter o Cadastro Único e a documentação médica atualizados evita suspensões por falta de informação.

BPC/LOAS, avaliações de pessoas com deficiência, análise de indeferimentos e recursos administrativos integram a atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário. A banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, reúne mais de uma década de atuação em demandas de pessoas físicas.

Na análise desses pedidos, Solino e Oliveira Advogados Associados costuma confrontar a composição da renda declarada no Cadastro Único com as despesas reais da família e verificar se os relatórios médicos e terapêuticos descrevem o impacto do transtorno na rotina, porque são esses dois eixos que concentram a maior parte das negativas.

Conclusão

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência pela Lei 12.764/2012 e pode ter direito ao BPC/LOAS, desde que demonstre impedimento de longo prazo na avaliação médica e social e cumpra o critério de renda familiar, com Cadastro Único atualizado. Reunir relatórios que descrevam o impacto do transtorno, documentar despesas com tratamento e recorrer de forma fundamentada diante de uma negativa são os cuidados que fortalecem o pedido, sempre conforme as particularidades de cada família.

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