Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, observa que existe uma confusão comum sobre qual autoridade regula determinado criptoativo, já que nem todo token criado com tecnologia blockchain se enquadra automaticamente sob a supervisão do Banco Central. Compreender essa fronteira ajuda tanto empresas quanto investidores a evitar interpretações equivocadas sobre a natureza jurídica de cada ativo, especialmente diante da diversidade crescente de projetos lançados no mercado.
Por que nem todo criptoativo segue a mesma regra?
A Lei 14.478, de 2022, e as resoluções que a regulamentaram tratam especificamente dos criptoativos que não se caracterizam como valores mobiliários, deixando essa segunda categoria sob a órbita da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM. A divisão de competências existe porque tokens podem ter naturezas econômicas muito diferentes entre si, apesar de compartilharem a mesma tecnologia de base.
Um token que representa, por exemplo, participação em resultados futuros de um empreendimento ou direito a dividendos tende a se aproximar mais da lógica de uma ação ou debênture do que de uma moeda digital, explica Paulo de Matos Junior, o que justifica sua sujeição às regras da CVM em vez das normas do Banco Central, mesmo quando o token é negociado tecnicamente da mesma forma que outros criptoativos no mercado.
Como a CVM analisa se um token é valor mobiliário?
A CVM costuma aplicar, para essa análise, critérios já consolidados na jurisprudência sobre valores mobiliários, avaliando se o investidor aporta recursos com expectativa de lucro decorrente do esforço de terceiros. Tokens vinculados a projetos que prometem retorno financeiro a partir da gestão de uma equipe específica tendem a se enquadrar nesse critério, independentemente do nome comercial dado ao produto pela empresa emissora. A forma como o projeto é divulgado ao público, inclusive em materiais de marketing, costuma pesar nessa avaliação.
Já criptoativos como o bitcoin, sem promessa de retorno vinculada ao esforço de um grupo gestor identificável, permanecem fora dessa classificação e seguem, portanto, sob a supervisão do Banco Central dentro do novo marco regulatório específico para PSAVs. A mesma distinção se aplica a outras criptomoedas descentralizadas, sem emissor central identificável por trás de sua criação ou manutenção, o que reforça a importância de avaliar cada projeto individualmente, em vez de aplicar uma regra genérica a todo o mercado.

O impacto dessa distinção para as empresas do setor
Uma PSAV autorizada pelo Banco Central para intermediar ou custodiar criptoativos precisa avaliar com cuidado se algum token específico oferecido em sua plataforma se enquadra como valor mobiliário, já que, nesse caso, atividades relacionadas a ele podem exigir autorização adicional da CVM. Listar um token sem essa avaliação prévia pode expor a empresa a questionamentos regulatórios de duas autoridades diferentes ao mesmo tempo.
A análise caso a caso, pondera Paulo de Matos Junior, tende a se tornar rotina para empresas que trabalham com listagem de novos tokens, exigindo assessoria jurídica especializada capaz de acompanhar tanto a regulação do Banco Central quanto o entendimento consolidado da CVM sobre o tema.
A importância dessa fronteira regulatória para investidores
Para quem investe, entender sob qual autoridade um determinado criptoativo está sujeito ajuda a dimensionar corretamente os mecanismos de proteção disponíveis em cada caso, já que CVM e Banco Central aplicam lógicas de supervisão distintas, com exigências próprias de transparência e divulgação de informações. Um token classificado como valor mobiliário, por exemplo, costuma exigir prospecto detalhado e divulgação periódica de resultados, obrigações que não se aplicam da mesma forma a criptoativos supervisionados pelo Banco Central.
A clareza dessa fronteira regulatória tende a reduzir disputas futuras sobre competência de fiscalização, um ganho relevante para a segurança jurídica de todo o ecossistema de criptoativos no Brasil. Empresas que atuam nas duas frentes, oferecendo tanto criptoativos convencionais quanto tokens com características de valor mobiliário, tendem a sentir esse benefício de forma ainda mais direta, no entendimento de Paulo de Matos Junior.