A reforma tributária do consumo altera profundamente a forma como as operações empresariais são analisadas sob a ótica fiscal. E como apresenta Victor Boris Santos Maciel, tributarista e conselheiro empresarial, os conceitos que sempre existiram no sistema tributário brasileiro, como fato gerador, incidência e base de cálculo, ganham novos contornos com o IBS e a CBS, exigindo uma leitura mais precisa e integrada à realidade operacional das empresas.
Nesse novo cenário, erros conceituais deixam de ser apenas falhas técnicas e passam a representar riscos financeiros e jurídicos relevantes. A correta compreensão desses elementos é decisiva para a segurança fiscal, a formação de preços e a sustentabilidade do negócio. Venha entender mais desses conceitos no artigo a seguir!
O novo desenho do fato gerador no IBS e na CBS
O fato gerador no novo modelo passa a ser analisado de forma mais objetiva e alinhada à realidade econômica das operações. A reforma busca reduzir distorções interpretativas, mas, ao mesmo tempo, amplia a responsabilidade das empresas na correta identificação do momento e da natureza da ocorrência tributável.

Essa mudança exige atenção especial às operações rotineiras, muitas vezes tratadas de forma automática pelos sistemas. Victor Boris Santos Maciel destaca que a leitura inadequada do fato gerador pode levar à apuração incorreta do tributo, comprometendo a conformidade e gerando passivos difíceis de identificar no curto prazo.
Base de cálculo e seus impactos financeiros
A base de cálculo representa o elemento quantitativo do tributo e exerce influência direta sobre o valor a ser recolhido e sobre o crédito a ser apropriado, informa o tributarista Victor Boris Santos Maciel. Pequenas variações na sua definição podem gerar impactos relevantes na margem e no preço final das operações.
Com a reforma tributária, a correta identificação da base de cálculo passa a ser ainda mais relevante, pois se conecta diretamente à lógica da não cumulatividade e ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Erros nessa definição tendem a se propagar, afetando não apenas a empresa, mas também seus parceiros comerciais.
Sistemas, cadastros e o risco da automação sem revisão
A crescente automação dos processos fiscais traz ganhos de eficiência, mas também amplia os riscos quando não há revisão adequada dos critérios tributários. Sistemas de gestão e ERPs operam a partir de parâmetros definidos previamente, e qualquer erro conceitual na configuração tende a ser replicado em larga escala.
Victor Boris Santos Maciel menciona que a reforma tributária exige uma revisão criteriosa de cadastros, regras de tributação e fluxos de informação. Nesse sentido, automatizar sem revisar é um dos caminhos mais rápidos para a geração de passivos fiscais relevantes, muitas vezes identificados apenas em fiscalizações futuras.
Segurança fiscal começa na leitura correta da operação
A segurança fiscal no novo modelo tributário não depende apenas do cumprimento formal das obrigações, mas da correta leitura das operações empresariais. Compreender o fato gerador, a incidência e a base de cálculo de forma integrada à realidade do negócio é condição essencial para reduzir riscos e garantir previsibilidade.
Nesse contexto, o consultor em gestão e resultados empresariais, Victor Boris Santos Maciel, explica que a gestão tributária deixa de ser reativa e passa a atuar de forma estratégica. A adoção de método, diagnóstico e governança permite transformar conceitos técnicos em decisões empresariais mais seguras, alinhadas ao crescimento sustentável e à eficiência fiscal.
As empresas do futuro, as empresas que fazem a boa leitura
Portanto, a reforma tributária do consumo desloca o foco do debate para os detalhes técnicos que sustentam a apuração dos tributos. Fato gerador, incidência e base de cálculo deixam de ser conceitos abstratos e passam a impactar diretamente resultado, margem e competitividade. Empresas que investirem na compreensão profunda de suas operações e na revisão de processos e sistemas estarão melhor preparadas para enfrentar o novo ambiente tributário.
Autor: Wolf Neuman